A memória descritiva e justificativa deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Descrição e justificação da proposta para a edificação;
- b)Enquadramento da pretensão nos planos municipais e especiais de ordenamento do território vigentes e operação de loteamento se existir;
- c)Adequação da edificação à utilização pretendida;
- d)Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente;
- e)Indicação da natureza e condições do terreno;
- f)Adequação às infra-estruturas e redes existentes;
- g)Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia;
- h)Quando se trate de pedido inserido em área unicamente abrangida pelo PDMCA deve também referir-se a adequabilidade do projecto com a política de ordenamento do território contida naquele plano;
- i)Relato sucinto da obra que se pretende discrição dos respectivos trabalhos;
- j)Partido estético obtido;
- k)Descrição das fundações e estrutura resistente;
- l)Sistema de construção adoptado, sua descrição clara e pormenorizada, materiais e equipamentos empregues, estrutura adoptada, constituição das paredes sem função de resistência, traços das argamassas, secções dos madeiramentos e de materiais metálicos, bem como referência a todos os elementos julgados convenientes;
- m)Indicação dos projectos de especialidade que se propõe a apresentar.