- 1 -A emissão de alvará de licença ou de autorização de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada nos quadros II e III da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução e do tipo de infra-estruturas, previstos para essa operação urbanística.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no número anterior, apenas sobre o aumento autorizado.
Artigo 41.º — Emissão de alvará de licença ou de autorização de obras de urbanização
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004