Nas secções seguintes do presente capítulo serão indicados os artigos da Portaria n.º 1110 de 2002 referentes à instrução dos pedidos de informação prévia, de autorização e de licença das operações urbanísticas, bem como os elementos complementares que deverão ser entregues pelos requerentes.
Artigo 5.º — Elementos complementares
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004