O valor em numerário, da compensação a pagar ao município, será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
C1 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infra-estruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
- a)Cálculo do valor de C1 - o cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 = (K1 x K2 x A x V)/100
K1 - coeficiente ao qual se atribui um valor consoante o investimento plurianual do município no respectivo aglomerado urbano para a execução e manutenção de infra-estruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer e que é o seguinte:
Nível I - 0.5 - para um investimento superior a 1 000 000 euros;
Nível II - 0.4 - para um investimento entre 500 000 euros e 1 000 000 euros;
Nível III - 0.3 - para um investimento entre 100 000 euros e 500 000 euros;
Nível IV - 0.2 - para um investimento até 100 000 euros.
K2 - é um factor variável em função da área descrita no Plano Director Municipal onde é permitida a realização de operações de loteamento, com os seguintes valores:
Área urbana - 0.25
Área urbanizável - 0.5
A (m2) - é o valor em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros actualmente aplicáveis pelo Regulamento do Plano Director Municipal ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro;
V - é um valor em euros determinado pela portaria prevista no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro.
- b)Cálculo do valor de C2 em escudos ou euros - quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 = K3 x K4 x A2(m2) x V(/m2)
em que:
K3 = número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s) no todo ou em parte;
K4 = 0.03 + 0.02 x número de infra-estruturas existente(s) no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Arruamentos viários - 0.20;
Passeios - 0.05;
Rede de abastecimento de água - 0.15;
Rede de águas residuais - 0.12;
Rede de águas pluviais - 0.12;
Rede de electricidade - 0.20;
Rede de telecomunicações - 0,03;
Rede de gás - 0.03;
Estacionamento - 0.10.
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V - é um valor em euros determinado pela portaria prevista no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro.