O pedido de informação prévia referente a operações de loteamento deve ser instruído em conformidade com o artigo 4.º do presente Regulamento e o artigo 1.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, devendo ser apresentados adicionalmente os seguintes elementos:
- a)Planta à escala 1:2000 com a marcação do perímetro do prédio;
- b)Planta à escala 1:500 onde seja demarcada a estrutura viária a realizar, os seus dimensionamentos, a maneira como se vai enquadrar na malha urbana existente, apontamento da configuração dos lotes e respectivos polígonos de implantação das edificações.