Deverá sempre observar-se os requisitos de segurança contidos na legislação e nos regulamentos para a segurança dos operários nos trabalhos de construção civil.
Artigo 73.º — Requisitos de segurança dos operários
Vigente desde: 11/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2004