- 1 -Os entulhos vazados de alto deverão ser guiados por condutas fechadas e recebidos em recipientes fechados que protejam os transeuntes.
- 2 -Poderá permitir-se a descarga directa das condutas para veículos de carga, protegidos de modo a evitar poeiras, desde que estes possam estacionar sobre a conduta, que terá no seu terminal uma conduta, que terá no seu terminal uma tampa sólida que só deverá ser retirada durante a operação de carga do veículo, devendo ainda observar-se as seguintes condições
- a)Seja sempre colocada, sob a conduta, uma protecção eficaz que permita a passagem de peões;
- b)A altura entre o pavimento da via pública e o terminal da conduta seja superior a 2,50 m;
- c)Só será permitida a remoção de entulhos e detritos através de condutas quando o seu peso unitário seja inferior a 1 kg.
- 3 -As condutas devem ter as seguintes características:
- a)Serem vedadas para impedirem a fuga de detritos;
- b)Não terem troços rectos maiores que a altura correspondente a dois andares do edifício, para evitar que os detritos atinjam, na descida, velocidades perigosas;
- c)Terem na base um dispositivo de retenção eficiente para deter a corrente de detritos;
- d)Terem barreiras amovíveis junto da extremidade de descarga e um dístico com sinal de perigo.
Artigo 76.º — Condutas de descargas de entulhos
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004