O pedido de informação prévia sobre obras de edificação deve ser instruído em conformidade com o artigo 4.º do presente Regulamento e o artigo 3.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 Setembro, devendo ser apresentados adicionalmente os seguintes elementos:
1) Quadro síntese contendo os seguintes elementos:
- a)Área do lote ou parcela;
- b)Superfície de implantação;
- c)Área bruta de construção;
- d)Superfície de pavimento (SP);
- e)Superfície de pavimento afecta aos diferentes usos;
- f)Área do logradouro;
- g)Superfície permeável verde;
- h)Índice de ocupação (IO);
- i)Número de pisos acima e abaixo do solo.
2) Plantas, cortes e alçados esquemáticos, com cotas gerais, à escala 1/200, com indicação de:
- a)Alinhamento e perímetro do edifício, com indicação da profundidade das empenas:
- b)Largura dos passeios e dos arruamentos adjacentes;
- c)Afastamentos a construções fronteiras e a tardoz, quando existam;
- d)Cérceas e o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira;
- e)Área de construção e volumetria do edifício;
- f)Localização e o dimensionamento dos edifícios confinantes;
- g)Identificação do(s) uso(s) a que se destinam as edificações;
- h)Linha traçada a 45º a partir da cércea e sua projecção nos edifícios confinantes (frente e tardoz);
- i)Fotografia ou fotomontagem do local da obra.