- 1 -A concessão de terrenos será titulada por alvará, a emitir pela junta de freguesia, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do pagamento da taxa referida no artigo anterior.
- 2 -Do alvará constam os elementos de identificação do concessionário, residência e referência do jazigo ou sepultura perpétua.
- 3 -Em caso de herança ou doação de jazigo, por falecimento do concessionário, ou outro motivo legal, será emitido novo alvará, em nome do novo concessionário, após verificação dos documentos comprovativos dos direitos adquiridos pelo requerente.
- 4 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, residência, identificação do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
Artigo 31.º — Alvará
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020