- 1 -O horário de funcionamento do cemitério, todos os dias da semana, incluindo dias feriados, é o seguinte:
De 01 de outubro a 31 de março, das 08.00 horas às 17.00 horas;
De 01 de abril a 30 de setembro, das 08.00 horas às 19.00 horas;
Noutro horário, em qualquer altura do ano, sempre que se considerar necessário.
- 2 -A junta de freguesia pode, em casos excecionais, alterar o referido horário, procedendo à publicação do respetivo edital.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada no cemitério em horário considerado desadequado, ficam em depósito na casa mortuária, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do presidente da junta de freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 8.º — Horário
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020