Compete ao BLV:
- a)Sensibilizar os cidadãos para o voluntariado, promovendo a divulgação de projetos e oportunidades nesta área;
- b)Proceder ao acolhimento das inscrições dos voluntários e das organizações promotoras de voluntariado;
- c)Proceder à aferição do perfil do candidato, designadamente através da realização de entrevistas;
- d)Criar um registo com os dados recolhidos, o qual deverá contemplar os elementos de informação previstos na Plataforma Portugal Voluntário, disponível em www.portugalvoluntario.pt, para efeitos de harmonização;
- e)Encaminhar os voluntários para as ações de voluntariado que sejam mais adequadas ao seu perfil;
- f)Disponibilizar apoio às organizações promotoras na elaboração de projetos de voluntariado;
- g)Utilizar, preferencialmente, a Plataforma Portugal Voluntário na gestão dos processos de registo dos voluntários e das organizações promotoras, bem como, para o acompanhamento e monitorização das ações de voluntariado;
- h)Recolher informação que permita produzir diagnósticos de caracterização local da atividade de voluntariado;
- i)Aferir regularmente, junto das organizações promotoras, o grau de satisfação das partes no desenvolvimento da atividade;
- j)Remeter anualmente à CASES e à Câmara Municipal o relatório das atividades desenvolvidas e o tratamento estatístico dos dados relativos ao voluntariado na sua área de intervenção, bem como informação semestral sobre eventuais constrangimentos decorrentes do funcionamento do BLV.
- k)Promover programas de formação;
- l)Promover ações anuais de voluntariado;
- m)Certificar a participação nas ações de voluntariado;