- 1 -O Município de Cabeceiras de Basto, enquanto entidade Enquadradora do Voluntariado, assume a coordenação do BLV, afetando os recursos humanos necessários ao bom funcionamento deste, designando de entre os mesmos o seu coordenador;
- 2 -O Município pode estabelecer parcerias ou protocolos com entidades terceiras, tendo em vista o desenvolvimento e a coordenação de projetos específicos de voluntariado, garantindo sempre o cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Coordenação do Banco Local de Voluntariado
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026