- 1 -Ao BLV compete encaminhar os voluntários para a organização promotora mais consentânea com as aptidões e preferências evidenciadas pelo candidato, quanto ao exercício do voluntariado e com o perfil solicitado pela organização promotora de voluntariado, que o vai enquadrar.
- 2 -O BLV assegura que é celebrado um Programa de Voluntariado, entre as partes, formato conforme Anexo III.
Artigo 14.º — Encaminhamento
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026