- 1 -O Município de Cabeceiras de Basto é o responsável pelo tratamento dos dados recolhidos no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -Todos os dados pessoais recolhidos, ao abrigo do presente Regulamento, destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos neste e são os estritamente necessários.
- 3 -Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição junto do Município de Cabeceiras de Basto, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável.
- 4 -O Município de Cabeceiras de Basto assegura a adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados pessoais tratados.
Artigo 23.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 03/08/2026
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