- 1 -O BLV funcionará em espaço devidamente identificado, com o respetivo logótipo.
- 2 -O BLV funcionará, para atendimento ao público em geral, aos voluntários e às organizações promotoras, no horário de funcionamento dos serviços do Município, podendo, em situações excecionais devidamente justificadas, ser ajustado às necessidades apresentadas.
Artigo 9.º — Instalações e horário
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026