- 1 -De acordo com as especificidades das matérias a discutir no CEEMA, pode este deliberar mediante aprovação da maioria dos seus membros presentes, que sejam convidadas a participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades ou entidades de reconhecido mérito na área em análise, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
- 2 -Podem participar a titulo de convidados nas reuniões do CEEMA, sem direito a voto, os membros da vereação e da Assembleia Municipal.
- 3 -Podem ainda participar nas reuniões do CEEMA, sem direito a voto, os dirigentes da Câmara Municipal, sempre que convocados para o efeito pelo Presidente da Câmara.
Artigo 7.º — Participantes Externos
Vigente desde: 06/09/2021
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Em vigor desde 06/09/2021