Regulamento do Conselho Estratégico Empresarial do Município de Alenquer
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a criação do Conselho Estratégico Empresarial do Município de Alenquer, adiante designado CEEMA, regulando as suas competências, composição e o seu funcionamento.
Âmbito
Missão
Composição do CEEMA
O CEEMA é composto pelos seguintes membros permanentes:
Duração do mandato
Os membros autárquicos que integram o Conselho são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico, sendo os restantes designados por igual período, salvo indicação contrária dos órgãos competentes para a sua nomeação.
Substituição
Caso haja um pedido de substituição de algum dos seus constituintes, os mesmos devem ser substituídos no prazo máximo de 30 dias pelas entidades respetivas e comunicado por escrito ao presidente do CEEMA.
Participantes Externos
Equipas de Trabalho
O CEEMA pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, de duração limitada, em razão das matérias de especialidade ou de interesse a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.
Competências do CEEMA
Compete ao CEEMA, designadamente:
1) Aconselhar a câmara municipal de Alenquer na formulação de estratégias e políticas potenciadoras de desenvolvimento económico;
2) Pronunciar-se sobre projetos e instrumentos de gestão territorial e setorial com incidência no concelho, sob solicitação do Presidente da Câmara Municipal;
3) Elaborar propostas de ações de modo a assegurar a defesa e melhoria das condições económicas do concelho, rumo a um crescimento económico sustentado;
4) Emitir pareceres que respeitem às políticas de desenvolvimento económico;
5) Acompanhamento da implementação do Plano de Desenvolvimento Económico e das ações de envolvimento dos agentes económicos, que vierem a ser promovidas pela Câmara Municipal;
6) Propor a realização de estudos e análises de âmbito global ou setorial, relacionados com a realidade económica e social do Concelho de Alenquer;
7) Constituir equipas de trabalho, no âmbito das suas competências.
Competências das Equipas de Trabalho
Compete às equipas de trabalho do CEEMA:
1) Preparar pareceres, propostas e recomendações, a submeter a apreciação do plenário do CEEMA;
2) Realização de estudos específicos que conduzam ao aprofundamento da investigação sobre matérias com relevância para as atividades económicas;
3) Analisar, cruzar e divulgar, de forma integrada, a informação estatística setorial produzida por várias entidades;
4) Propor fóruns de debates - fóruns de desenvolvimento, sobre os desafios e problemas relevantes, assegurando a adequada abordagem técnico-científica;
5) Promover a organização de colóquios, seminários e encontros sobre temas relevantes em sede de cada fórum de desenvolvimento;
6) Incentivar a atribuição de prémios e incentivos ao empreendedorismo, inovação e excelência empresarial;
7) Impulsionar programas, mecanismos e procedimentos que promovam a atratividade de investimento e iniciativas externas no concelho de forma indutora;
8) Promover a colaboração entre as associações empresariais e empresários;
9) Diagnosticar, acompanhar e propor soluções para processos de reabilitação de empresas em situações difíceis;
10) Propor iniciativas sobre o desenvolvimento económico local.
Elaboração dos pareceres, propostas e recomendações
Presidência
Funcionamento
Convocatória das reuniões
Ordem do dia
Votações
Atas das reuniões
Direitos e deveres dos membros do CEEMA
Dúvidas e omissões
As omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do CEEMA, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação pela forma legalmente prevista.
314522299