- 1 -A limpeza geral das partes comuns do recinto e respetiva recolha de lixo no mesmo local e ruas da Vila de Cabeceiras de Basto será assegurada pelo Município.
- 2 -A limpeza dos stands, restaurantes, snack-bares, tasquinhas, divertimentos e quaisquer outros espaços constitui encargo dos ocupantes.
- 3 -A remoção dos resíduos de montagem e desmontagem, bem como dos resíduos dos stands, restaurantes, snack-bares, tasquinhas e farturas é da responsabilidade exclusiva dos ocupantes.
Artigo 12.º — Limpeza
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022