- 1 -As regras a observar no que respeita à montagem e desmontagem de stands e outras estruturas no recinto da Feira/Festas por parte dos ocupantes e outros agentes económicos, bem como as regras de funcionamento no interior do recinto serão as determinadas pela Entidade Promotora.
- 2 -A montagem inicia-se a partir da terça-feira anterior ao início da Feira/Festas de S. Miguel.
- 3 -A desmontagem só poderá ocorrer após dia 30 de setembro, tendo que estar, obrigatoriamente, concluída até ao final do terceiro dia subsequente ao encerramento da Feira/Festas de S. Miguel, sob pena de aplicação de penalizações nos termos legais.
Artigo 14.º — Montagem, desmontagem, funcionamento
Vigente desde: 14/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2022