- 1 -Quando autorizado, o volume de som e a colocação de altifalantes e similares, devem ser regulados de forma a não incomodar os demais ocupantes e o público, nem prejudicar os espetáculos realizados nos recintos das Festas.
- 2 -Não são permitidas emissões sonoras durante a realização da procissão em honra de S. Miguel.
- 3 -A Entidade Promotora poderá estabelecer outras restrições adequadas ao cumprimento da legislação em matéria de ruído, as quais deverão ser respeitadas pelos ocupantes.
Artigo 16.º — Emissões sonoras
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022