- 1 -A ocupação e utilização dos espaços reservados aos expositores e demais utilizadores na Agro-Basto está sujeita ao pagamento das taxas previstas no Anexo II ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante e o qual irá integrar a Tabela constante do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Cabeceiras de Basto, taxas essas variáveis em função da localização, da área ocupada e da atividade a desenvolver.
- 2 -As instituições que colaborarem com a Entidade Promotora, bem como os artesãos do concelho, gozam de isenção de pagamento de taxas.
- 3 -Todos os expositores de produtos locais (fumeiro, vinho, castanha, mel, queijo, azeite, cereja, laranja, limão, maça, pera, noz, figo, cebola, alface, cenoura, couve, alho, ervilha, feijão, ervas aromáticas etc.) sedeados no concelho gozam de isenção de pagamento de taxas.
- 4 -Todos os restantes expositores sedeados no concelho terão um desconto de 25 %.
- 5 -O pagamento das taxas será efetuado do seguinte modo:
- a)Até 5 dias úteis após a notificação da comunicação de admissão;
- b)No próprio dia da ocupação.
- 6 -A falta de pagamento das taxas dentro dos prazos fixados confere à Entidade Promotora o direito a determinar o cancelamento da participação.
- 7 -Só haverá lugar ao reembolso do valor pago no ato da inscrição nos casos em que o expositor apresente desistência, por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, relativamente à data do início do evento, ou desde que o espaço deixado vago seja ocupado por outro.
- 8 -A não comparência de um expositor no evento, sem justificação plausível, poderá limitar a participação deste no ano seguinte.
- 9 -Os espaços deixados vagos, por desistência, serão objeto de nova atribuição caso existam outros interessados em participar no evento e a quem não tenha sido atribuído qualquer outro espaço.
Artigo 24.º — Custos de participação e desistência
Vigente desde: 14/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2022