- 1 -A identificação dos pavilhões cobertos será da responsabilidade da Entidade Promotora, sendo que o nome a constar no frontal será o que for indicado pelo expositor no ato da inscrição.
- 2 -A identificação dos expositores e responsáveis dos espaços é obrigatória e é feita através de crachá fornecido pela Entidade Promotora.
Artigo 32.º — Identificação
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022