Constitui exclusivo da Entidade Promotora o direito de fotografar, televisionar ou filmar as instalações ou os acontecimentos da Agro-Basto, pelo que o exercício destas atividades de caráter profissional dentro do recinto, só será permitido mediante autorização prévia.
Artigo 33.º — Fotografia, televisão, vídeo, cinema
Vigente desde: 14/07/2022
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