Em local previamente definido, funcionará um Secretariado permanente para apoio à Feira/Festas de S. Miguel e à Agro-Basto, o qual será responsável por toda a tramitação administrativa de suporte, bem como pelo necessário apoio logístico aos ocupantes, expositores e visitantes.
Artigo 5.º — Secretariado
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022