- 1 -Os pedidos de inscrição só podem ser efetuados e formalizados através de formulário próprio disponibilizado pela Entidade Promotora no Secretariado ou por outro meio indicado, o qual pode ser obtido no site do Município, em cabeceirasdebasto.pt.
- 2 -O preenchimento correto e completo do formulário de inscrição e a junção de todos os documentos solicitados constituem formalidade obrigatória para a admissão da inscrição, devendo o mesmo ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva ou certidão de documentos comprovativos da qualidade de comerciante;
- b)Exibição do Cartão de Cidadão, no caso de pessoas singulares;
- c)O Setor Comercial deve apresentar:
- i)Fotocópia da apólice de seguro de responsabilidade civil;
- ii)Desenho, fotografia ou memória descritiva das instalações que pretende montar (roulote, tenda, stand ou similares) com a indicação pormenorizada do tipo de fixações e revestimentos a utilizar, áreas e altura;
- d)O Setor de Diversão deve apresentar os documentos exigidos nas Normas de Instrução do Requerimento de Licenciamento para Recintos Itinerantes e Improvisados do Município de Cabeceiras de Basto, nomeadamente:
- i)Desenho, fotografia do divertimento e manual de características de funcionamento e segurança;
- ii)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- iii)Fotocópia da apólice de seguro de responsabilidade civil com recibo válido;
- iv)Fotocópia da apólice de seguro de acidentes pessoais com recibo válido;
- v)Fotocópia da certidão de registo comercial/código de acesso válida e atualizada;
- vi)Plano de evacuação em situação de emergência constituído;
- vii)Último certificado de inspeção de cada equipamento, quando o mesmo já tenha sido objeto de inspeção;
- viii)Memória descritiva (tipo de evento, período de funcionamento e duração do evento, local, área, características do recinto a instalar, lotação admissível, zona de segurança, instalações sanitárias);
- ix)Planta com disposição e número de equipamentos de diversão, sua tipologia ou designação e demais atividades;
- x)Parecer da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre as medidas de autoproteção;
- xi)Mera comunicação prévia de Espetáculos de Natureza Artística (quando aplicável);
- xii)Termos de responsabilidade (licenciamento de recinto itinerante);
- xiii)Outros documentos pertinentes.
- 3 -O pedido de inscrição consiste na entrega do formulário de inscrição e todos os documentos solicitados, na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
- 4 -É obrigatória a indicação dos produtos a expor e/ou a comercializar, ou a atividade a desenvolver.
- 5 -A Entidade Promotora poderá não permitir a exposição e/ou comercialização de algum dos produtos constantes do formulário de inscrição, informando os interessados dessa decisão.
- 6 -As inscrições para participar na Feira/Festas de S. Miguel devem ser entregues a partir do mês de junho até ao dia 15 de setembro, e excecionalmente, entre e o dia 16 e o dia 30 de setembro, no caso de não terem sido atribuídos todos os lugares ou em casos de desistência.
Artigo 7.º — Inscrição
Vigente desde: 14/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2022