O presente Código de Conduta do Município de Ovar, adiante, também, designado por «Código», foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 4 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Públicos e Altos Cargos Públicos e no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 7.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, que consta do anexo a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, todos na redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026