Publicação do Código de Conduta da Câmara Municipal de Ovar.
Lei habilitante
O presente Código de Conduta do Município de Ovar, adiante, também, designado por «Código», foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 4 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Públicos e Altos Cargos Públicos e no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 7.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, que consta do anexo a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, todos na redação atual.
Objeto
Definições
Para efeitos do presente Código entende-se por:
Âmbito Subjetivo de Aplicação
Princípios Gerais
Princípio da Legalidade
Os trabalhadores e demais colaboradores devem agir em obediência à Constituição, à Lei e ao Direito e em harmonia com as instruções legítimas dos superiores hierárquicos, com justiça, imparcialidade e isenção dentro dos limites das funções e competências que lhes estejam cometidas, assim como zelar para que as decisões que afetam os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos tenham um fundamento legal e que o seu conteúdo seja de acordo com a lei ou com os fins pela mesma prosseguidos.
Princípio da Prossecução do Interesse Público
Aos trabalhadores e demais colaboradores que se encontram ao serviço do Município de Ovar, no âmbito da sua atividade, compete atuar com subordinação ao interesse público, no respeito dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atuando com elevada eficiência, economia, eficácia e competência técnica, no cumprimento dos normativos e orientações em vigor, tendo em vista a prestação de um serviço público de elevada qualidade técnica e uma cultura de serviço público de excelência, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Princípio da Colaboração e Boa-Fé
Princípio da Lealdade e Cooperação
Princípio da Integridade
Os trabalhadores e demais colaboradores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal, de integridade de caráter e diligência, respeito pelos demais, que não se esgotam no mero cumprimento da lei, devendo a sua conduta ser alicerçada no interesse público, abstendo-se de práticas que possam suscitar dúvidas quanto ao respeito pelos princípios éticos que regulam o seu comportamento, combatendo ativamente todas as formas de corrupção, ativa ou passiva.
Princípio da Informação
Princípio da Igualdade e não Descriminação
Os trabalhadores e demais colaboradores devem garantir que todos sejam tratados de maneira justa, sem beneficiar ou prejudicar qualquer pessoa ou entidade em razão da sua ascendência, género, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social, idade, deficiência, orientação sexual ou de qualquer outro fator que potencie a ocorrência de uma eventual desigualdade de oportunidade ou tratamento.
Princípio da Proporcionalidade
Princípio da Imparcialidade e Independência
Eficiência, Qualidade, Responsabilidade e Diligência Profissional
Transparência no Tratamento de Dados Pessoais
ou de a usar em proveito próprio ou de terceiros, sob pena de poderem ser responsabilizados civil e criminalmente pelo acesso ou uso indevido.
Sigilo Profissional
Cumprimento da Legislação
Os trabalhadores e demais colaboradores não podem, em nome do Município de Ovar e nas ações que pratiquem ao seu serviço, violar a lei geral e a regulamentação específica aplicável.
Objetividade
Na tomada de decisões, os trabalhadores e demais colaboradores devem ter em consideração os fatores pertinentes e atribuir a cada um deles o peso devido para os fins da decisão, excluindo da apreciação qualquer elemento irrelevante.
Cordialidade e Cortesia
Os trabalhadores e demais colaboradores devem agir de forma consciente, correta, acessível e com cortesia na sua relação com os cidadãos.
Ambiente organizacional
Utilização Responsável dos Recursos
Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Remissão em matéria de assédio
Em tudo o que respeita à prevenção, deteção, denúncia e sancionamento de práticas de assédio no trabalho, aplica-se o disposto no Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio do Município de Ovar.
Deteção e Comunicação de Fraude ou Corrupção
Conflito de interesses
Acumulação de funções
Ofertas Institucionais
Registo e destino de Ofertas
Benefícios pecuniários
É expressamente proibida a aceitação de qualquer montante em numerário, donativo, gratificação, cheque, transferência bancária ou outras formas de pagamento ou transferência de dinheiro.
Transparência e Circuitos Financeiros e Contabilísticos
Convites ou benefícios similares
Incumprimento do Código
Todos os eleitos locais, trabalhadores e demais colaboradores devem garantir o estrito cumprimento do presente Código, pelo que o seu incumprimento, verificados que sejam os respetivos pressupostos legais, é passível de constituir infração disciplinar e/ou criminal.
Sanções por incumprimento
Dever de comunicação de irregularidades
Regime de proteção ao denunciante e testemunhas
Contributo dos trabalhadores e demais colaboradores na aplicação do Código
Código de conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas
O Município de Ovar adere ao Código de Conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas aprovado em anexo à Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro e da qual faz parte integrante, nos termos previstos no seu artigo 15.º n.º 1, publicada no Diário da República (Suplemento), 1.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro.
Sensibilização e formação
Divulgação e Monitorização
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal e o responsável pelo cumprimento normativo do Município de Ovar.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Código fica revogado o Código de Conduta da Câmara Municipal de Ovar, aprovado em 13 de agosto de 2020 e publicado na 2.ª série do Diário da República, Parte H, n.º 185, de 22 de setembro de 2020 (Edital n.º 1032/2020).
Aprovação e entrada em vigor
O presente Código de Conduta é aprovado pela Câmara Municipal de Ovar e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser, igualmente, publicitado no sítio na internet da Câmara Municipal de Ovar e nos locais de divulgação interna.
ANEXOS
ANEXO I
Modelo Declaração de conhecimento, aceitação e compromisso de cumprimento das disposições do Código de Conduta
Declaração
Eu, abaixo assinado, ___, com o número de ordem: ___, cargo/categoria ___, a exercer funções na Unidade/Subunidade Orgânica ___ declaro, sob compromisso de honra, que tomei conhecimento e comprometo-me a observar as condutas, os princípios de atuação, as obrigações, as normas e os deveres que o Código de Conduta do Município de Ovar define e estabelece para todos os seus trabalhadores e demais colaboradores.
Ovar, em ___ de ___ de 202__.
O Declarante,
___
(assinatura legível e conforme CC)
ANEXO II
Modelo de comunicação de situação específica de não conformidade e/ou potencial fraude
Eu, ___, abaixo assinado(a), com o cargo/categoria de ___, a exercer funções na Unidade/Subunidade Orgânica ___, informo, nos termos previstos no Código de Conduta do Município de Ovar, ter identificado as seguintes situações de não conformidade e/ou de potencial fraude:
Identificação de situação(ões) a relatar:
___
___
___
___
___
___
___
___
___
___
Identificação dos Intervenientes/Visados:
___
___
Nota. - Sempre que possível, adicionar ao presente documento outros elementos informativos (em suporte papel e/ou digital) que fundamentem os factos relatados.
Ovar, ___ de ___ de 20___
___
(assinatura legível e conforme CC)
ANEXO III
Modelo Declaração de conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses e Antifraude do Município de Ovar
Declaração
Eu ___, (1), com o número de ordem: ___, cargo/categoria ___ a exercer funções na Unidade/subunidade Orgânica ___ declaro, sob compromisso de honra, ter tomado pleno conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses e Antifraude em vigor no Município de Ovar, tal como definida pelo Código de Conduta, bem como pelo Manual de Gestão de Conflitos de Interesses, comprometendo-me a cumprir e respeitar as normas e procedimentos neles instituídos.
Ovar, ___ de ___ de 20__.
O Declarante,
___
(assinatura legível e conforme CC)
(1) Nome completo
ANEXO IV
Modelo Declaração de Existência de Conflitos de Interesses
(a que se refere o artigo 26.º do Código de Conduta)
Eu, abaixo assinado/a, ___ (1), com o número ordem: ___, a exercer funções de ___ (carreira/categoria) na (identificar a Unidade/Subunidade Orgânica) ___ da Câmara Municipal de Ovar, declaro para os devidos efeitos que, tendo em conta (concretizar a situação que no entender do signatário/a configura um eventual conflito de interesses inibidor da sua participação no procedimento em causa) ___, considero que o meu envolvimento direto, atentas as funções que me estão atribuídas relativamente ao (assunto/processo/candidatura) ___ se encontra condicionado por eventual conflito de interesses, pelo que, tendo em conta o plasmado no Código de Conduta do Município de Ovar, assim como nas disposições legais e regulamentares, não poderei participar no referido assunto/processo/procedimento.
Ovar, ___ de __ de 20___.
O Declarante,
___
(assinatura legível e conforme CC)
(1) Nome completo
ANEXO V
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses | Assembleia Municipal
[NOME], na qualidade de membro da Assembleia Municipal, a desempenhar funções no MUNICÍPIO DE OVAR, declara, sob compromisso de honra, que, na presente data, relativamente ao(s) procedimento(s) indicado(s) na listagem em anexo, que integra a presente declaração, não se encontra numa situação de conflito de interesses nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais declara, sob compromisso de honra, que se, no decurso daquele(s) procedimento(s), vier a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
DATA:___/___/___
ASSINATURA: ___
(Legível e conforme CC)
ANEXO
(Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses - Assembleia Municipal)
Data da reunião
___/___/___
Referência do procedimento
Tipologia do procedimento
(colocar um X na tipologia correspondente)
Contratação pública
Concessão de subsídios, subvenções ou benefícios
Licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais
Procedimento sancionatório
ANEXO V
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses | Câmara Municipal
Artigo 13.º da Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro
Nos termos e para os efeitos constantes do artigo 13.º Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo à da Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, na redação atual, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, e tendo presente o disposto nos artigos 69.º e 73.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual,
Cada um dos eleitos locais:
XXX, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal
XXX, na qualidade de Vereador(a), em regime de permanência a tempo inteiro/permanência a meio tempo/não permanência [eliminar o que não se aplica]
XXX, na qualidade de Vereador(a), em regime de permanência a tempo inteiro/permanência a meio tempo/não permanência [eliminar o que não se aplica]
XXX, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal
XXX, na qualidade de Vereador(a), em regime de permanência a tempo inteiro/permanência a meio tempo/não permanência [eliminar o que não se aplica]
XXX, na qualidade de Vereador(a), em regime de permanência a tempo inteiro/permanência a meio tempo/não permanência [eliminar o que não se aplica]
XXX, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal
XXX, na qualidade de Vereador(a), em regime de permanência a tempo inteiro/permanência a meio tempo/não permanência [eliminar o que não se aplica]
XXX, na qualidade de Vereador(a), em regime de permanência a tempo inteiro/permanência a meio tempo/não permanência [eliminar o que não se aplica]
Declara, sob compromisso de honra, que, na presente data, relativamente aos seguintes assuntos, inscritos na ordem do dia da reunião ordinária/extraordinária [eliminar o que não se aplica] da Câmara Municipal de Ovar, de de de 20 , e que implicam a tomada de decisão:
[indicar os assuntos]
Não se encontra numa das situações de conflito de interesses, nos termos do artigo 13.º, n.º 4 do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do novo Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas.
Mais declara que, se no decurso dos procedimentos administrativos relativos às decisões tomadas, vier a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao Presidente do órgão executivo ou, na sua ausência, ou no caso deste, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Ovar, ___ de ___ de 20___,
Os eleitos locais,
___
___
___
___
___
___
___
___
(assinatura legível e conforme CC)
ANEXO V
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses | Dirigentes, Trabalhadores e demais Colaboradores
[NOME], na qualidade de [MEMBRO DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO/DIRIGENTE/TRABALHADOR], a desempenhar funções no MUNICÍPIO DE OVAR, declara, sob compromisso de honra, que, na presente data, relativamente ao procedimento [REFERÊNCIA], respeitante a [CONTRATAÇÃO PÚBLICA/CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS, SUBVENÇÕES OU BENEFÍCIOS/LICENCIAMENTOS URBANÍSTICOS, AMBIENTAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS/PROCEDIMENTOS SANCIONATÓRIOS], não se encontra numa situação de conflito de interesses nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais se declara, sob compromisso de honra, que se, no decurso do presente procedimento, vier a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
DATA: ___/___ /___
ASSINATURA: ___
(Legível e conforme CC)
ANEXO VI
Formulário de registo e destino das ofertas
N.º de registo ___/2___
Nome do aceitante da oferta/cargo/categoria e unidade orgânica:
Identificação da Entidade/Pessoa ofertante
Descrição do bem/serviço*
Nome do artista e título (caso se trate de uma obra de autor)
Descrição das circunstâncias da oferta
Valor/valor estimado
Material e dimensões
Data de entrega da oferta
* Sempre que possível, deve o bem ser sujeito a registo fotográfico e anexado a este formulário.
Ovar, ___ de ___ de 20___
O/A eleito/a| dirigente|trabalhador/a|prestador/a de serviços, ___
A Chefe do GAP, ___
320021688