- 1 -Os destinatários do Código de Conduta e de Ética, nas relações entre si, devem fomentar um bom ambiente de trabalho, promover a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta norteada pelo respeito mútuo, pela cordialidade e pela partilha de informação e de conhecimento.
- 2 -Deve ser garantida a comunicação, registo e partilha de informação, tanto no seio da unidade ou subunidade orgânica em que se inserem como no contexto da organização municipal, de forma a facilitar a gestão e a preservação do conhecimento adquirido ou criado no exercício da atividade realizada.
- 3 -Para além da garantia de existência de adequadas condições de trabalho, a adoção de comportamentos responsáveis, quer de dirigentes, quer de trabalhadores, deve contribuir para que se evite colocar em risco a segurança e saúde dos demais trabalhadores e de terceiros, especialmente em situações críticas de saúde pública.
- 4 -Devem os superiores hierárquicos evitar a distribuição e sobrecarga ou excesso de trabalho que possa provocar no(a) trabalhador(a) perturbação psicológica relacionada com o esgotamento físico ou mental decorrente de uma situação profissional desgastante, que o incapacite para o normal desempenho das suas funções.
- 5 -Os dirigentes devem ser um exemplo no comportamento que adotam na sua atuação, competindo-lhes liderar, motivar e empenhar os seus trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom funcionamento da respetiva unidade ou subunidade orgânica.
- 6 -A conciliação entre a vida pessoal e profissional impõe a todos um dever de respeito pelos horários de trabalho, pelas pausas, períodos de férias e dias de descanso.
Artigo 21.º — Ambiente organizacional
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026