- 1 -Todos os pagamentos devidos à autarquia no âmbito de procedimentos de operações urbanísticas ou administrativas são, obrigatoriamente, efetuados mediante a emissão prévia da respetiva fatura ou guia de receita processada pelos serviços competentes.
- 2 -Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através de meios eletrónicos, designadamente referência multibanco, homebanking ou outros canais digitais disponibilizados nos Serviços Online do Município de Ovar.
Artigo 31.º — Transparência e Circuitos Financeiros e Contabilísticos
Vigente desde: 03/08/2026
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