- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, os eleitos locais, os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ovar encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
- 2 -Os eleitos locais, os trabalhadores e demais colaboradores devem pautar a sua conduta por princípios rigorosos da legalidade, da colaboração e boa-fé, da lealdade e cooperação, da informação, da integridade, da igualdade e não descriminação, da prossecução do interesse público, da proporcionalidade, da independência e justiça, da eficiência, da qualidade, da responsabilidade e diligência profissional, da transparência no tratamento de dados pessoais e do sigilo profissional, privilegiando, ainda, as responsabilidades subjacentes à prestação de serviço público e ao reforço de uma imagem de integridade e excelência, evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesse.
Artigo 5.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 03/08/2026
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