Aos trabalhadores e demais colaboradores que se encontram ao serviço do Município de Ovar, no âmbito da sua atividade, compete atuar com subordinação ao interesse público, no respeito dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atuando com elevada eficiência, economia, eficácia e competência técnica, no cumprimento dos normativos e orientações em vigor, tendo em vista a prestação de um serviço público de elevada qualidade técnica e uma cultura de serviço público de excelência, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Artigo 7.º — Princípio da Prossecução do Interesse Público
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026