- 1 -No prazo de 15 dias após decisão referida nos n.os 1 e 3 do artigo 10.º, o beneficiário do apoio celebra com a Câmara Municipal de Soure um contrato do qual deve constar a identificação das necessidades a suprir, os apoios a conceder, o prazo do apoio, as condições de prestação do mesmo e as obrigações assumidas pelo mesmo, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A atribuição do montante do apoio a conceder será sempre condicionada à apresentação do comprovativo da despesa ou respetivo orçamento.
- 3 -No caso dos apoios pecuniários, o seu pagamento deve ser efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária para a conta indicada pelo requerente aquando da formalização da candidatura.
- 4 -Tratando-se de apoio em espécie, a sua contratualização e entrega estão sujeitas aos prazos fixados nos números anteriores, com exceção das situações urgentes, em que o apoio é concedido de forma imediata.
- 5 -A não celebração do contrato ou o seu posterior incumprimento, por motivos imputáveis ao beneficiário, determina a cessação da prestação do referido apoio e a restituição dos apoios recebidos, nos termos do presente regulamento.
- 6 -Após o pagamento do montante do apoio económico concedido, o requerente tem de apresentar, no prazo de 5 dias, os documentos comprovativos de realização de despesa.
- 7 -Os apoios previstos nas alíneas c), g) e i) do n.º 3 do artigo 4.º poderão ser concedidos em géneros.
- 8 -No caso do apoio concedido para a realização de obras em habitações degradadas, o beneficiário cederá, total ou parcialmente, o crédito referente ao montante atribuído às entidades terceiras contratualizadas para a realização dos trabalhos e/ou venda de materiais.
Artigo 13.º — Contratualização e Pagamento dos Apoios
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020