- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Programa de Emergência Social do Município de Soure, adiante designado por PESS.
- 2 -Podem aceder ao PESS os indivíduos que se encontrem em situação socioeconómica vulnerável, exclusão social ou em isolamento, residentes no Concelho de Soure.
- 3 -A concessão de apoios no âmbito do PESS é realizada em articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P. e com as Instituições que integram a Rede Social Concelhia, de modo a garantir a inexistência de duplicação de respostas.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 14/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020