O Serviço de Teleassistência destina-se a apoiar munícipes, essencialmente idosos e indivíduos em situação de dependência/ incapacidade e que se encontram em situação de maior isolamento e com insuficiência/ausência de rede de suporte familiar, contribuindo assim, para um maior acompanhamento, prevenção e monitorização de sinais de alerta/perigo dos beneficiários, através de um sistema de comunicação rápido e seguro.
Artigo 25.º — Objeto
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020