- 1 -Consideram-se beneficiários prioritários na atribuição de Serviço de Teleassistência todos aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuam idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Vivam preferencialmente sós ou em situação de isolamento, e/ou tenham algum grau de dependência/incapacidade;
- c)Não possuam quaisquer dívidas para com o Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução;
- d)Serem residentes no Concelho de Soure;
- e)Ter um rendimento mensal, per capita do Agregado Familiar, igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- 2 -Podem, ainda, beneficiar do acesso ao Serviço de Teleassistência aqueles que, embora possuam idade inferior a 65 anos, se encontrem numa situação de solidão, isolamento, incapacidade e/ou dependência que justifique a atribuição do serviço, sendo que nesta última situação deve ser apresentado o comprovativo de incapacidade.
Artigo 26.º — Beneficiários
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020