- 1 -A verificação do cumprimento do presente regulamento incumbe aos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Soure.
- 2 -As situações de incumprimento do presente regulamento devem ser assinaladas em relatório pelos técnicos da área social o qual é remetido ao eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da ação social, para os efeitos previstos nos artigos 15.º e 16.º do presente regulamento.
Artigo 28.º — Verificação do Cumprimento
Vigente desde: 14/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020