As competências previstas no presente regulamento podem ser objeto de protocolo de colaboração, a celebrar com organismos da Administração Central, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras Instituições sem Fins Lucrativos do Setor Social.
Artigo 29.º — Protocolos de Colaboração
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020