O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.
ANEXO I
O rendimento mensal per capita ou capitação calcula-se com base na seguinte fórmula:
C = RF-D:N
sendo:
C = Capitação
RF = Rendimento mensal líquido do agregado familiar, nos termos da alínea b) do artigo 3.º
D = Despesas dedutíveis, nos termos da alínea c) do artigo 3.º
N = Número de elementos do agregado familiar
- 1 -Agregado familiar - Conceito constante da alínea a) do artigo 3.º do Regulamento.
- 2 -Rendimentos
Os rendimentos a contemplar são provenientes de:
- 2.1 -Trabalho, designadamente ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente;
- 2.2 -Bens imobiliários e mobiliários deduzidos os montantes referente às contribuições obrigatórias para as entidades competentes;
- 2.3 -Rendas temporárias ou vitalícias;
- 2.4 -Rendimentos da aplicação de capitais;
- 2.5 -Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de sangue, complemento solidário para idoso ou outras;
- 2.6 -Prestações complementares e outras;
- 2.7 -Subsídio de desemprego;
- 2.8 -Subsídio de doença;
- 2.9 -Bolsas de estudo e de formação;
- 2.10 -Quaisquer outros subsídios (abono, pensão de alimentos e outros de direito).
No caso do agregado familiar do requerente residir em habitação social, é somado ao rendimento mensal do agregado familiar, o diferencial entre o valor do preço técnico e o valor da renda apoiada.
- 3 -Despesas Dedutíveis
- a)Valor mensal da despesa com aquisição ou arrendamento de habitação, não devendo ser contabilizado valor superior a (euro) 400.00 (quatrocentos euros).
- b)Despesas mensais com água, luz, gás e condomínio, mediante apresentação de faturas;
- c)Despesas mensais com telecomunicações (telefone fixo ou móvel), é contabilizado valor até 7,50 (euro) por elemento do agregado familiar.
- d)Encargos mensais com transportes públicos para deslocações relacionadas com educação ou atividade profissional.
Considerar as despesas com transportes para o emprego (passe social ou gasolina de acordo com o preço por quilómetro fixado na legislação em vigor, quando não haja transportes públicos ou quando estes não cubram os horários de trabalho - ex. trabalho por turnos.
- e)Da aquisição de medicamentos ou outras despesas de saúde de caráter continuado, prescritos através de receita médica ou acompanhados de declaração médica, sempre que se justifique;
- f)Das mensalidades relativas às respostas sociais, devidamente licenciadas, nomeadamente amas, creches, jardins de infância, ATL, centros de dia, serviço de apoio domiciliário, lares e outros;
- g)Das despesas com a educação, designadamente, mensalidades e propinas de estabelecimentos de Ensino Superior;
- h)Das despesas com livros e material escolar de acordo com declaração do estabelecimento de ensino.
ANEXO II
(ver documento original)
313413132