- 1 -Os apoios concedidos no âmbito do PESS, quer sejam em espécie ou em dinheiro, são de natureza pontual e temporária e têm como objetivo minorar ou suprir situações de grave carência económica dos indivíduos e ou famílias, prevenir o agravamento da situação de risco social em que se encontram e promover a sua inclusão;
- 2 -Os apoios a atribuir no âmbito do PESS constam das Grandes Opções do Plano e as verbas são previamente inscritas no Orçamento Anual da Câmara Municipal, tendo como limite máximo os montantes aí fixados;
- 3 -Os apoios a atribuir no âmbito do PESS destinam-se a suprir as necessidades específicas do agregado familiar do requerente, e podem assumir a natureza de:
- a)Comparticipação nas tarifas sociais de água e saneamento;
- b)Comparticipação pontual no pagamento de água, luz, gás e telefone fixo ou, em alternativa telemóvel, exclusivamente na componente do serviço de voz;
- c)Apoio na disponibilização de refeições, de banhos ou outro serviço urgente de primeira necessidade em articulação com as instituições de Rede Social;
- d)Apoio para a realização de obras de conservação e beneficiação em habitações degradadas ou com necessidade de adaptações, designadamente com a eliminação de barreiras arquitetónicas;
- e)Comparticipação na aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e de terapêutica, em situações excecionais e com prescrição médica;
- f)Acesso gratuito ao medicamento com prescrição médica, em resultado de eventual Protocolo com outras instituições;
- g)Aquisição de bens alimentares, e de outros bens de primeira necessidade, para beneficiários em situação de vulnerabilidade socioeconómica e que não se encontrem abrangidos por outras medidas similares;
- h)Serviço de Teleassistência a Idosos;
- i)Outros apoios excecionais que se considerem pertinentes face a situações pontuais, designadamente, resultantes de calamidades.
Artigo 4.º — Natureza e Objetivo dos Apoios
Vigente desde: 14/09/2020
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