- 1 -A apresentação de candidatura efetiva-se junto dos Serviços de Ação Social, através do preenchimento de um formulário próprio.
- 2 -Cada candidatura deve ser instruída com a junção dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação dos elementos do agregado familiar, bem como comprovativo de residência;
- b)Fotocópia do cartão de contribuinte;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos membros do agregado familiar (nomeadamente, declaração de IRS do último ano ou, se for o caso, declaração de isenção emitida pela administração tributária; recibos de vencimento, recibos de pensões e de subsídios de desemprego ou de outras prestações sociais);
- d)Fotocópia do cartão da Segurança Social ou comprovativo do NISS (se aplicável);
- e)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais dedutíveis;
- f)Documento comprovativo da prévia apresentação do pedido de apoio junto dos organismos da Administração Central e, se possível, a junção do seu resultado, quando aplicável;
- 3 -Devem ainda constar do processo de candidatura os seguintes elementos, a entregar pelo requerente, sempre que aplicáveis ao caso em apreço:
- a)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 15 anos;
- b)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência de escolaridade obrigatória dos membros do agregado familiar, quando aplicável;
- 4 -O requerente pode apresentar outros documentos que entenda relevantes para a análise da sua situação económica e social.
- 5 -Os serviços municipais competentes podem, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusive, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 6 -A falta de comparência, quando solicitada, ou a falta de entrega de elementos para esclarecimentos, no prazo fixado pelos serviços do município, de acordo com o disposto no número anterior, implica a imediata suspensão do processo, salvo se devidamente justificada.
- 7 -Considera-se que existe desistência da candidatura sempre que:
- a)No prazo de cinco dias úteis contados da data marcada para a realização do atendimento ou visita domiciliária, não seja apresentada justificação aceitável para a falta de comparência;
- b)Não sejam entregues os documentos solicitados pelos Serviços de Ação Social, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da notificação do interessado.
Artigo 6.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020