O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de funcionamento e utilização do Centro de Recolha Animal de Oliveira do Bairro, doravante apenas designado pelo seu acrónimo CRAOB, bem como a definição dos termos gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção, occisão e eliminação de cadáveres (incineração) da população canina e felina, bem como do controlo de zoonoses e execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas, sendo aplicável na área territorial do Município de Oliveira do Bairro
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018