- 1 -As ações de profilaxia médica e sanitária a instituir obedecerão às disposições da DGAV, na qualidade de Autoridade Veterinária Nacional, nomeadamente: a vacinação antirrábica; a identificação eletrónica; a captura de animais; o alojamento de animais; o sequestro de animais; a observação clínica e occisão.
- 2 -Os animais acolhidos pelo Centro de Recolha Animal de Oliveira do Bairro, não reclamados pelo detentor, serão obrigatoriamente esterilizados, gratuitamente, pela Câmara Municipal e encaminhados para adoção.
- 3 -Serão implementadas ações de educação sanitária e de cuidados básicos com os animais de companhia.
Artigo 21.º — Profilaxia Médica e Sanitária
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018