- 1 -Entrega de animais vivos pelo detentor:
- 1.1 -Por cada animal de peso até 20 kg: 30,00 (euro);
- 1.2 -Por cada animal de peso superior a 20 kg: 45,00 (euro);
- 1.3 -Ninhada até 3 meses de idade: 30,00 (euro);
- 1.4 -Recolha ao domicílio: acresce 10,00 (euro).
- 2 -Eutanásia:
- 2.1 -Por cada animal de peso até 20 kg: 30,00 (euro);
- 2.2 -Por cada animal de peso superior a 20 kg: 45,00 (euro);
- 2.3 -Recolha ao domicílio: acresce 10,00 (euro).
- 3 -Diária, por animal:
- 3.1 -Por cada animal de peso até 20 kg: 2,00 (euro);
- 3.2 -Por cada animal de peso superior a 20 kg: 3,00 (euro).
- 4 -Tratamento de cadáveres entregues pelo detentor:
- 4.1 -Por cada animal de peso até 20 kg: 15,00 (euro);
- 4.2 -Por cada animal de peso superior a 20 kg: 20,00 (euro);
- 4.3 -Recolha ao domicílio: acresce 10,00 (euro).
- 5 -Taxa de vacinação antirrábica: da competência da Direção-Geral de Veterinária.
- 6 -Taxa de Identificação Eletrónica: da competência da Direção-Geral de Veterinária.
- 7 -As Taxas referidas nos números anteriores já tem incluído o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 22.º — Taxas
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018