- 1 -O CRAOB assume a devida responsabilidade dos animais capturados após a receção nas suas instalações.
- 2 -O CRAOB declina qualquer responsabilidade por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais no centro de recolha oficial, nomeadamente durante o período legal determinado para a restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor.
- 3 -A coordenação e direção técnica do CROACB é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal - MVM.
Artigo 6.º — Responsabilidade
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018