- 1 -Serão considerados/as desistentes, os/as candidatos/as que:
- a)Após a notificação, efetuada nos termos dos artigos 9.º e 12.º do presente regulamento, não respondam adequada ou atempadamente;
- b)Recusem a prestação do apoio.
- 2 -Na situação de desistência de um/a candidato/a, notifica-se o/a candidato/a seguinte de acordo com a lista ordenada que resultou do concurso, sucessivamente, até se apurar o/a candidato/a que reúna as condições que permitam a afetação do apoio ao arrendamento.
Artigo 11.º — Desistência da candidatura
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020