- 1 -A candidatura será apresentada, em formulário próprio, acompanhado de declaração de compromisso para o efeito e dos documentos relativos aos elementos do agregado familiar.
- 2 -Compete ao município a divulgação e a promoção do acesso público e universal ao formulário previsto no número anterior, as instruções de preenchimento e a identificação dos documentos a apresentar pelos/as candidatos/as.
- 3 -Os documentos submetidos numa candidatura são automaticamente considerados para candidaturas subsequentes, sendo apenas sujeita a confirmação ou atualização pelo/a candidato/a, na medida do necessário.
Artigo 8.º — Apresentação
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020