Regulamento do programa municipal de apoio ao arrendamento
Objeto do regulamento
O presente regulamento estabelece o regime de acesso e atribuição do apoio municipal ao arrendamento a agregados familiares que se encontrem em situação de carência habitacional efetiva ou iminente, face à incapacidade económica de suportar a totalidade da renda devida no âmbito de um contrato de arrendamento.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Requisitos de acesso
Impedimentos
Habitação adequada
Atribuição do apoio
Apresentação
Análise de candidatura
Indeferimento da candidatura
Desistência da candidatura
Formalização do apoio
Apoio financeiro
Apoio financeiro complementar
Obrigações do/a beneficiário/a
Cessação de apoio
Validade do concurso
Proteção de dados pessoais
Interpretação e integração de lacunas
Período de candidatura
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parâmetros aplicáveis ao apoio municipal ao arrendamento
Corresponde ao valor total obtido pela soma das seguintes parcelas de acordo com a composição do agregado familiar:
(ver documento original)
Corresponde ao valor total obtido pela soma das seguintes parcelas de acordo com a composição do agregado familiar:
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Aos nascituros com mais de 3 meses de gestação, em mulheres grávidas que façam parte do agregado familiar, desde que devidamente atestado por declaração médica e exame comprovativo, contabiliza-se mais um membro para efeitos do apuramento do número de pessoas do agregado familiar.
Nos casos em que a tipologia máxima seja ultrapassada por mais 1 divisão, considerar-se-á para efeito de apoio a situação em apreço, desde que o respetivo valor da renda não seja superior à renda máxima admissível para a tipologia máxima adequada ao número de pessoas do agregado familiar.
No que concerne às áreas de tipologias habitacionais a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º:
(ver documento original)
O valor do apoio municipal ao arrendamento é calculado através da seguinte expressão matemática:
Apoio = Renda contratada - Taxa de esforço x Rendimento Mensal Disponível
onde:
Renda contratada: valor da renda constante no contrato referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento;
Taxa de esforço: taxa de esforço aplicável, a que se refere a alínea c) do ponto 1 do presente anexo;
Rendimento mensal disponível: rendimento conforme definido na alínea d) do artigo 3.º do presente regulamento.
(ver documento original)
O limite máximo do preço de renda para efeitos de atribuição do apoio municipal ao arrendamento é calculado nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio e da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.
(ver documento original)
ANEXO II
Elementos essenciais do contrato-promessa de arrendamento
(a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º)
Entre
Primeiro/a Outorgante: ...(nome), ...(estado civil), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../...pelo arquivo de identificação de ..., contribuinte n.º ..., residente em...
doravante identificada simplesmente por «promitente senhorio/a»
e
Segundo/a Outorgante: ...(nome), ...(estado civil), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../...pelo arquivo de identificação de ..., contribuinte n.º ..., residente em ...
doravante identificada simplesmente por «promitente arrendatário/a»
é celebrado e reduzido a escrito o presente contrato-promessa de arrendamento que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Cláusula I
Cláusula II
Pelo presente contrato, o/a promitente senhorio/a promete dar e o/a promitente arrendatário/a promete tomar de arrendamento o fogo identificado na cláusula anterior.
Cláusula III
Cláusula IV
Para efeitos do disposto no artigo anterior integram o agregado familiar do/a promitente arrendatário/a, as pessoas seguintes:
Cláusula V
O contrato de arrendamento será celebrado pelo prazo de...
Cláusula VI
Cláusula VII
O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de 10 dias a contar da data de notificação da aprovação pelo Município de Tavira da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa municipal de apoio ao arrendamento.
Cláusula VIII (opcional)
O presente contrato pode ser resolvido quando o/a promitente arrendatário/a se candidate ao programa municipal de apoio ao arrendamento e a sua candidatura não seja aprovada.
Feito em duplicado, em ...de ...de 20...
O/A promitente senhorio/a,
___
(...)
O/A promitente arrendatário/a,
___
(...)
313464488