- 1 -O cartão de residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.
- 2 -A inobservância do preceituado neste artigo determina a anulação do cartão de residente e uma penalização de inibição de emissão de novo cartão para a mesma morada, de 12 meses a contar da data da detecção da infracção.
Artigo 14.º — Devolução do cartão de residente
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004