Âmbito de aplicação
Bolsas de estacionamento
Poderão ser estabelecidas dentro de cada uma das zonas referidas no artigo anterior, bolsas ou áreas de estacionamento com características de exploração diferenciadas de acordo com os objectivos específicos como tal considerados e aprovados pela Câmara Municipal da Covilhã.
Limites horários
Duração do estacionamento
O estacionamento nos lugares tarifados das ZET está sujeito a período de tempo máximo de permanência de acordo com os limites constantes da tabela geral de taxas em vigor.
Categoria de veículos
Podem estacionar nos lugares tarifados das ZET:
Tarifas
Novas zonas de estacionamento tarifado
No caso de criação de novas ZET, de iniciativa da Câmara Municipal da Covilhã, a tabela de taxas a aplicar poderá ser diferente da aplicada nas restantes, caso em que constará do respectivo regulamento específico.
Isenção do pagamento da tarifa
Aquisição e validade
Cartão de residente
Características
Atribuição
Documentos necessários à obtenção do cartão de residente
b1) O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
b2) O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
b3) Declaração da respectiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo e o respectivo vínculo laboral.
Devolução do cartão de residente
Roubo, furto ou extravio do cartão de residente
Renovação do cartão de residente
Sinalização de zonas de estacionamento tarifado
As entradas e saídas das ZET serão devidamente sinalizadas, nos termos do Regulamento do Código da Estrada.
Sinalização no interior das zonas de estacionamento tarifado
No interior das zonas, o estacionamento será demarcado com sinalização nos termos do Regulamento do Código da Estrada.
Agentes de fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento será exercida por agentes de fiscalização devidamente identificados, nos termos previstos na alínea d) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro.
Atribuições
Compete aos agentes de fiscalização, dentro das ZET:
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento:
Estacionamento indevido ou abusivo
Considera-se estacionamento indevido ou abusivo o estacionamento nas condições do disposto no artigo 169.º do Código da Estrada.
Actos ilícitos praticados sobre os equipamentos
É proibido destruir, danificar, desfigurar ou tornar não utilizáveis os equipamentos instalados para a emissão de títulos de estacionamento.
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal que ao caso couber, as infracções ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Coimas
O proprietário do veículo estacionado em lugar tarifado de ZET em infracção ao presente Regulamento é sancionado com coima, nos termos previstos no Código da Estrada e legislação complementar.
Remoção de veículo
Processo penal
Quem infringir o disposto no artigo 23.º, sujeitar-se-á ainda às sanções previstas no Código Penal.
Competências
Responsabilidade
O pagamento da tarifa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o município da Covilhã, nem a empresa concessionária de exploração dos lugares de estacionamento em ZET, em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador e não serão, em caso algum, responsáveis por eventuais furtos, perdas ou deteriorização dos veículos parqueados naqueles lugares, ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República, nos termos da Lei das Finanças Locais.