- 1 -A renovação do cartão de residente é feita a requerimento do seu titular, com antecedência máxima de 60 dias sobre o fim do seu prazo de validade.
- 2 -Para a renovação do cartão de residente devem ser apresentados os documentos referidos no artigo 13.º
- 3 -O cartão a renovar deve ser devolvido no acto da entrega do novo cartão de residente.
Artigo 16.º — Renovação do cartão de residente
Vigente desde: 11/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2004